Dúvidas frequentes
Qual é o índice usado para correção de minhas prestações e crédito?
O valor da contribuição mensal do crédito é corrigido de acordo com o índice referenciado no contrato de adesão, seja ele o IPCA (Índice de Preço ao Consumidor Amplo) ou através do veículo conforme tabela de preços do fabricante.
O Consorciado pode desistir?
Sim, desde que não seja contemplado, e o valor investido será devolvido após a assembleia de contemplação pelo sorteio dos cancelados, com o desconto da multa de cancelamento conforme contrato de adesão.
Quando e como pago às parcelas?
Preferencialmente na rede bancária, conforme calendário de vencimento do seu grupo divulgado pela administradora através da área do cliente.
Se houver atraso da contribuição estarei sujeito a quais penalidades?
Multa de 2% e juros juros diários de 0,033%.
Que taxas são essas?
Taxa de Administração é o valor cobrado pela Administradora para a administração do Grupo. Fundo de Reserva é destinado a cobrir eventuais insuficiências de caixa.
Consórcio cobra juros?
Não. Apenas é cobrada a taxa de administração e fundo de reserva já incluso nas parcelas.
E para adquirir um Consórcio?
CPF, RG, Comprovante de Residência e a 1º Parcela.
Fui contemplado e agora?
Será necessário a solicitação da ficha cadastral pessoa física ou jurídica através do e-mail processos@consorciofancar.com.br.
O reajuste continua ocorrendo após a contemplação?
Sim, o consórcio é uma compra colaborativa, em grupo e todas as alterações são feitas para que todos os participantes tenham direitos iguais, o grupo precisa de recursos para garantir a atualização do crédito dos demais integrantes ainda não contemplados.